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Quilombos e Quilombolas


A palavra quilombo, no Dicionário Aurélio (1988), é definida da seguinte maneira: “s.m. bras. Valhacouto de escravos fugidos”. Dito de outra maneira, quilombo designa os redutos constituídos pelos negros fugidos da escravidão no Brasil Colonial e Imperial. O dicionário do Brasil Colonial nos informa que a palavra quilombo é originária banto (língua africana) kilombo e significa acampamento ou fortaleza e foi usada pelos portugueses para denominar as povoações construídas por escravos fugidos, sendo caracterizado pela resistência e a autonomia. O que define o quilombo é o movimento de transição da condição de escravo para a de camponês livre.

Quilombolas é designação comum aos escravos refugiados em quilombos, ou descendentes de escravos negros cujos antepassados no período da escravidão fugiram dos engenhos de cana-de-açúcar, fazendas e pequenas propriedades onde executavam diversos trabalhos braçais para formar os quilombos.

      Nos dias de hoje, quando se fala em quilombos ou quilombolas, percebe-se a curiosidade e/ou dúvida das pessoas quanto ao que se refere.
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 é que a questão quilombola entrou na agenda das políticas públicas. Fruto da mobilização do movimento negro, o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) diz que: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.”
A efetivação desse direito ainda é motivo de grande debate em nossa sociedade, onde se apresenta várias conceituações à respeito.

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), na tentativa de orientar e auxiliar a aplicação do Artigo 68 do ADCT, divulgou, em 1994, um documento elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Comunidades Negras Rurais em que se define o termo “remanescente de quilombo”: “Contemporaneamente, portanto, o termo não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados, mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar.”

Deste modo, comunidades remanescentes de quilombo são grupos sociais cuja identidade étnica os distingue do restante da sociedade, fruto de um processo de auto-identificação, conforme estabelecido na legislação federal em novembro de 2003, através do Decreto nº 4.887.

A identidade étnica de um grupo é a base para sua forma de organização, de sua relação com os demais grupos e de sua ação política. A maneira pela qual os grupos sociais definem a própria identidade é resultado de uma confluência de fatores, escolhidos por eles mesmos: de uma ancestralidade comum, formas de organização política e social a elementos lingüísticos e religiosos.


                                   Instituto Cultural Raízes

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